SERVIÇOS

Serviços de Engenharia e Segurança do Trabalho e Saúde Ocupacional

01

Laudos e Serviços de SST-Saúde e Segurança do Trabalho

02

Laudos Técnicos e Perícias

03

Projetos Técnicos de Engenharia

1.1 - PGR (NR1) - Programa de Gerenciamento de Riscos. É a materialização do processo de Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (por meio de documentos físicos ou por sistema eletrônico), objetivando à melhoria contínua das condições da exposição dos trabalhadores por meio de ações multidisciplinares e sistematizadas.

O PGR deve ser composto, prioritariamente, por dois documentos:

a) Inventário de Riscos Ocupacionais, compreende as etapas de Identificação de Perigos e Avaliação de Riscos, para a estabelecer a necessidade de medidas de prevenção;

b) Plano de Ação, estabelecer as medidas de prevenção a introduzir, aprimorar ou manter, objetivando eliminar, reduzir ou controlar os riscos ocupacionais.

1.2 - PCMSO (NR07) - Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional. Sua finalidade, nas organizações, é de proteger e preservar a saúde de seus empregados em relação aos riscos ocupacionais, conforme avaliação de riscos do Programa de Gerenciamento de Risco - PGR da organização.

1.3 - LTCAT (NR15) - Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho. Registra a exposição do ambiente de trabalho a agentes físicos, químicos ou biológicos prejudiciais à saúde do trabalhador, que possam ensejar perigo ou condição de insalubridade. É baseado neste, que o INSS determina se a pessoa tem direito à aposentadoria especial ou não. Este laudo também serve de base para a elaboração do PPP.

1.4 - PPP - Perfil Profissiográfico Previdenciário. De acordo com a Instrução Normativa nº 77/2015, do INSS, o PPP é “um documento histórico laboral do trabalhador”, cujo modelo é instituído pela própria Autarquia, e que deve conter os dados administrativos da empresa e do trabalhador, registros ambientais, resultados de monitoração biológica e a identificação dos responsáveis pelas informações.

1.5 - AET - Análise Ergonômica do Trabalho. A Análise Ergonômica do Trabalho se faz necessário, não só pela exigência da NR 17, mas como ferramenta complementar ao PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos) e PCMSO (Programa de Controle Médico em Saúde Ocupacional), tornando a empresa uma instituição protegida contra altos índices de doenças ocupacionais e queda de produtividade, consequências da falta de adaptações ergonômicas no ambiente de trabalho.

1.6 - CIPA (NR05) - Comissão Interna de Prevenção de Acidentes. Estabelecer os parâmetros e os requisitos para sua implementação e operação, tendo por objetivo a prevenção de acidentes e doenças relacionadas ao trabalho, de modo a tornar compatível permanentemente o trabalho com a preservação da vida e promoção da saúde do trabalhador. Atuamos na implementação e orientação das ações.

1.7 - Mapa de risco (NR05) - Mapa de Risco dos setores da empresa, é um documento que efetua a representação gráfica dos riscos presentes no ambiente.

1.8 - SIPAT (NR05)- Elaboração e execução da Semana interna de prevenção de acidentes no trabalho. Trata-se de um evento que contribui ativamente para a redução de acidentes de trabalho nas empresas. A SIPAT é uma das atribuições obrigatórias da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA), prevista em lei, de acordo com a NR05 e a Portaria nº 3.214.

1.9 - SESMT (NR04) - SERVIÇO ESPECIALIZADO EM SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO. A Norma estabelece a obrigatoriedade de contratação de profissionais da área de segurança e saúde do trabalho de acordo com o número de empregados e a natureza do risco da atividade econômica da empresa. Os profissionais integrantes do SESMT são os responsáveis pela elaboração, planejamento e aplicação dos conhecimentos de engenharia de segurança e medicina do trabalho nos ambientes laborais, visando garantir a integridade física e a saúde dos trabalhadores. Organização e implantação do serviço especializado em engenharia de segurança e em medicina do trabalho.

2.1 - PPCI - Plano de Prevenção e Proteção Contra Incêndio. Conforme inciso XXXI do Art. 6º da Lei Complementar n.º 14.376/2013, e suas alterações, Plano de Prevenção e Proteção Contra Incêndio – PPCI é um processo que contém os elementos formais, que todo proprietário ou responsável pelas áreas de risco de incêndio e edificações deve encaminhar ao Corpo de Bombeiros Militar do RS, conforme orientações do referido órgão.

2.2 - PMOC - Plano de Manutenção, Operação e Controle. Estabelece os procedimentos, planejamento e frequência de verificação quanto a integridade, o estado de limpeza e conservação dos sistemas de climatização. É uma exigência referente à Portaria MS n° 3.523/98, do Ministério da Saúde. Determina que todos os proprietários, locatários e prepostos de ambientes de trabalho devem, elaborar um PMOC para os ambientes submetidos ao processo de climatização. Todos os empreendimentos com sistema de climatização com capacidade superior a 60.000 BTU/H são obrigados a realizar. Para sistemas com capacidades menores é somente recomendado.

2.3 - Perícias técnicas / Acompanhamento - Assistência Técnica em Pericias de Insalubridade, Periculosidade , Previdenciária, Estruturas Metálicas e Engenharia Mecânica e Produção.

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